26.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 354/35
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2010 — Laverana/IHMI (BIO COMPLEXE DE PLANTES ENRICHI EN PROTÉINES PROPRE FABRICATION)
(Processo T-569/14) (1)
([«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária BIO COMPLEXE DE PLANTES ENRICHI EN PROTÉINES PROPRE FABRICATION - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 354/40)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Laverana GmbH & Co. KG (Wennigsen, Alemanha) (representantes: J. Wachinger, M. Zöbisch e D. Chatterjee, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de maio de 2014 (processo R 122/2014-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo BIO COMPLEXE DE PLANTES ENRICHI EN PROTÉINES PROPRE FABRICATION como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Laverana GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 361, de 13.10.2014.
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