25.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 27/50
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de dezembro de 2015 — Giand/IHMI — Flamagas (FLAMINAIRE)
(Processo T-583/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária FLAMINAIRE - Marcas nominativas nacionais e internacional anteriores FLAMINAIRE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Uso sério da marca anterior - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Ne bis in idem»])
(2016/C 027/62)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Giand Srl (Rimini, Itália) (representante: F. Caricato, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Flamagas, SA (Barcelona, Espanha) (representante: G. Hinarejos Mulliez, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 11 de junho de 2014 (processo R 2117/2011-4), relativa a um procedimento de oposição entre a Flamagas, SA e a Giand Srl.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Giand Srl é condenada nas despesas, incluindo os custos indispensáveis suportados pela Flamagas, SA no processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
(1) JO C 351 de 6.10.2014.
Full & Egal Universal Law Academy