2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/36
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de março de 2016 — Xinyi PV Products (Anhui) Holdings/Comissão
(Processo T-586/14) (1)
(«Dumping - Importações de vidro solar originário da China - Direito antidumping definitivo - Tratamento de economia de mercado - Artigo 2.o, n.o 7, alíneas b) e c), terceiro travessão, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Distorção importante herdada do antigo sistema de economia centralizada - Benefícios fiscais»)
(2016/C 156/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Xinyi PV Products (Anhui) Holdings Ltd (Anhui, China) (representantes: Y. Melin e V. Akritidis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e T. Maxian Rusche, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 470/2014 da Comissão, de 13 de maio de 2014, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de vidro solar originário da República Popular da China (JO L 142, p. 1, retificação JO 2014, L 253, p. 4).
Dispositivo
1)
O Regulamento de Execução (UE) n.o 470/2014 da Comissão, de 13 de maio de 2014, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de vidro solar originário da República Popular da China, é anulado na parte em que respeita à Xinyi PV Products (Anhui) Holdings Ltd.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 372, de 20.10.2014.
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