25.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/40
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2016 — Fútbol Club Barcelona/EUIPO — Kule (KULE)
(Processo T-614/14) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia KULE - Marcas nominativas nacionais anteriores e marca notória CULE - Motivos relativos de recusa - Inexistência de uso sério das marcas anteriores - Artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009»)
(2016/C 270/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Fútbol Club Barcelona (Barcelona, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: K. Zajfert e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Kule LLC (Nova York, Nova York, Estados Unidos) (representante: F. Rodgers, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de junho de 2014 (processo R 2375/2013-4), relativa a um processo de oposição entre o Fútbol Club Barcelona e a Kule.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Fútbol Club Barcelona é condenado nas despesas.
(1) JO C 351, de 6.10.2014.
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