1.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/50
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2015 — Fútbol Club Barcelona/IHMI (Representação do contorno de um emblema)
(Processo T-615/14) (1)
([«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa o contorno de um emblema - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.o.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009»])
(2016/C 038/65)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Fútbol Club Barcelona (Barcelona, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. Crespo Carrillo, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de maio de 2014 (processo R 2500/2013-1), relativo a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa o contorno de um emblema como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Fútbol Club de Barcelona é condenado nas despesas.
(1) JO C 372 de 20.10.2014
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