24.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/15
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2017 — Lauritzen Holding/EUIPO — DK Company (IWEAR)
(Processo T-622/14) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia IWEAR - Marca nominativa anterior da União Europeia INWEAR - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 129/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lauritzen Holding AS (Drøbak, Noruega) (representantes: P. Walsh e S. Dunstan, solicitors)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente, P. Bullock, depois D. Hanf, agentes)
Interveniente no Tribunal Geral: DK Company A/S (Ikast, Dinamarca), admitida a substituir a outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO (representantes: inicialmente, M. Nielsen e E. Skovbo, depois, E. Skovbo, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 2 de junho de 2014 (processo R 1935/2013-2), relativa a um processo de oposição entre a IC Companys A/S e a Lauritzen Holding.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Lauritzen Holding AS é condenada nas despesas incluindo as despesas da IC Companys A/S no processo na Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 351, de 6.10.2014.
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