18.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/36
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2015 — Jaguar Land Rover/IHMI (Forma de um carro)
(Processo T-629/14) (1)
([«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Forma de um carro - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 016/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Jaguar Land Rover Ltd (Coventry, Reino Unido) (representantes: F. Delord e R. Grewal, solicitors)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: I. Harrington, agente)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de abril de 2014 (processo R 1622/2013-2), relativa a um pedido de registo como marca comunitária de um sinal tridimensional constituído pela forma de um carro.
Dispositivo
1)
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 24 de abril de 2014 (processo R 1622/2013-2), é anulada na parte em que indeferiu o registo da marca pedida relativamente a «veículos de locomoção por ar e por água» abrangidos pela classe 12.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Jaguar Land Rover Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como nove décimos das despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
4)
O IHMI suportará um décimo das suas próprias despesas.
(1) JO C 361, de 13.10.2014.
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