14.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 302/53
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2015 — Roland/IHMI — Louboutin (tom de cor vermelho na sola do sapato)
(Processo T-631/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária que consiste num tom de cor vermelho na sola de um sapato - Marca figurativa internacional anterior my SHOES - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2015/C 302/68)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Roland SE (Essen, Alemanha) (representantes: C. Onken e O. Rauscher, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: S. Pétrequin e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Christian Louboutin (Paris, França) (representante: T. van Innis. advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 28 de maio de 2014 (processo R 1591/2013-1), relativa a um processo de oposição entre a Roland SE e Christian Louboutin.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Roland SE é condenada nas despesas.
(1) JO C 380, de 27.10.2014.
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