6.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/15
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Urb Rulmenti Suceava/IHMI — Adiguzel (URB)
(Processo T-635/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária URB - Pedido de marca nacional anterior URB, de marca nominativa nacional coletiva anterior URB, de marca figurativa nacional coletiva anterior URB e de marcas figurativas internacionais anteriores URB - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de má fé do titular da marca comunitária - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivo relativo de recusa - Falta de habilitação do titular das marcas anteriores - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 - Inexistência de violação do artigo 22.o, n.o 3, e do artigo 72.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009»)
(2015/C 221/20)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Urb Rulmenti Suceava SA (Suceava, Roménia) (representante: I. Burdusel, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Harun Adiguzel (Diosd, Hungria) (representante: G. Bozocea, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de junho de 2014 (processo R 1974/2013-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Urb Rulmenti Suceava SA e Harun Adiguzel.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Urb Rulmenti Suceava SA é condenada nas despesas.
3)
Harun Adiguzel suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 361, de 13.10.2014.
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