30.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 191/25
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de abril de 2016 — Frinsa del Noroeste/EUIPO — Frisa Frigorífico Rio Doce (FRISA)
(Processo T- T-638/14) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia FRISA - Marca figurativa da União Europeia anterior Frinsa - Motivo relativo de recusa - Utilização séria da marca anterior - Apresentação de factos e de provas novas em apoio do recurso no Tribunal Geral - Poder de reforma - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, artigo 65.o e artigo 76.o, n.o 1, in fine, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Regra 22, n.os 2 a 4, do Regulamento (CE) n.o 2868/95»])
(2016/C 191/32)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Frinsa del Noroeste, SA (Santa Eugenia de Ribeira, Espanha) (representante: J. Botella Reyna, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Frisa Frigorífico Rio Doce, SA (Espírito Santo, Brasil)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de julho de 2014 (processos conexos R 1547/2013-4 e R 1851/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Frinsa del Noroeste, SA e a Frisa Frigorífico Rio Doce, SA.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 1 de julho de 2014 (processos conexos R 1547/2013-4 e R 1851/2013-4) é anulada.
2)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 380 de 27.10.2014.
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