25.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 27/51
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2015 — Infusion Brands/IHMI (DUALSAW)
(Processo T-647/14) (1)
([«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária DUALSAW - Motivos absolutos de recusa - Recusa parcial de registo - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 027/64)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Infusion Brands, Inc. (Myerlake Circle Clearwater, Florida, Estados Unidos) (representante: K. Piepenbrink, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente V. Melgar, depois H. O'Neill e M. Rajh, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de julho de 2014 (processo R 397/2014-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo DUALSAW como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Infusion Brands, Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 380 de 27.10.2014.
Full & Egal Universal Law Academy