11.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 251/24
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de junho de 2016 – Revolution/EUIPO (REVOLUTION)
(Processo T-654/14) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia REVOLUTION - Marca constituída por um slogan publicitário - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 251/25)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Revolution LLC (Washington, Estados Unidos) (representantes: P. Roncaglia, F. Rossi e N. Parrotta, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente P. Geroulakos, em seguida D. Gája e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 11 de junho de 2014 (processo R 2143/2013-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo REVOLUTION como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Revolution LLC é condenada nas despesas.
(1) JO C 388, de 3.11.2014.
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