8.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/20
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2016 — Peri/EUIPO (Forma de uma braçadeira de cofragem)
(Processo T-656/14) (1)
(«Marca da UE - Pedido de marca da UE tridimensional - Forma de uma braçadeira de cofragem - Motivo absoluto de recusa - Sinal composto exclusivamente pela forma do produto necessária para obter um resultado técnico - Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2016/C 287/24)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Peri GmbH (Weißenhorn, Alemanha) (representantes: A. Bognár e M. Eck, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de junho de 2014 (processo R 1178/2013-1), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de uma braçadeira de cofragem como marca da UE.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Peri GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 388, de 3.11.2014.
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