11.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/27
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2015 — Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto/IHMI — Bruichladdich Distillery (PORT CHARLOTTE)
(Processo T-659/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária PORT CHARLOTTE - Denominações de origem anteriores “porto” e “port” - Motivos de nulidade - Artigos 52.o, n.o 1, alínea a), e 53.o, n.o 1, alínea c), e n.o 2, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas c) e g), e n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009 - Artigo 118.o-M, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 491/2009»)
(2016/C 007/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP (Peso da Régua, Portugal) (representante: P. Sousa e Silva, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Mondéjar Ortuño, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Bruichladdich Distillery Co. Ltd (Argyll, Reino Unido) (representante: S. Havard Duclos, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 8 de julho de 2014 (processo R 946/2013-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP, e a Bruichladdich Distillery Co. Ltd.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 8 de julho de 2014 (processo R 946/2013-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP, e a Bruichladdich Distillery Co. Ltd, é anulada.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O IHMI é condenado nas despesas, incluindo nas efetuadas no processo na Câmara de Recurso.
4)
A Bruichladdich Distillery suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 388, de 3.11.2014.
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