22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/29
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2016 — Letónia/Comissão
(Processo T-661/14) (1)
(«FEOGA, FEAGA e FEADER - Despesas excluídas do financiamento - Correção financeira fixa - Condicionalidade - Requisitos mínimos para as boas condições agrícolas e ambientais - Normas - Artigo 5.o, n.o 1, e anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 - Artigo 6.o, n.o 1, e anexo III do Regulamento (CE) n.o 73/2009»)
(2016/C 305/40)
Língua do processo: letão
Partes
Recorrente: República da Letónia (representantes: I. Kalniņš e D. Pelše, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Sauka e D. Triantafyllou, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE destinado à anulação da Decisão de Execução 2014/458/UE da Comissão, de 9 de julho de 2014, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2014, L 205, p. 62), uma vez que essa decisão exclui do financiamento da União certas despesas da República da Letónia, no valor de 739 393,95 euros, devido à sua não conformidade com as regras da União.
Dispositivo
1)
A Decisão de Execução 2014/458/UE da Comissão, de 9 de julho de 2014, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), é anulada na medida em que esta decisão exclui do financiamento da União certas despesas da República da Letónia, no valor de 739 393,95 euros, devido à sua não conformidade com as regras da União.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 395, de 10.11.2014.
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