25.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/13
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2018 — Bélgica/Comissão
(Processo T-664/14) (1)
((«Auxílios de Estado - Auxílio executado pela Bélgica relativamente a sociedades cooperativas financeiras do grupo ARCO - Sistema de garantia que protege as participações das pessoas singulares que tenham a qualidade de sócios dessas sociedades - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que proíbe o pagamento dos montantes garantidos aos sócios - Objeto do litígio - Recuperação - Proporcionalidade»))
(2019/C 72/15)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet e J.-C. Halleux, agentes, assistidos por J. Meyers, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do artigo 2.o, n.o 4, da Decisão 2014/686/UE da Comissão, de 3 de julho de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.33927 (12/C) (ex 11/NN) executado pela Bélgica — Sistema de garantia que protege as participações detidas por sócios pessoas singulares de cooperativas financeiras (JO 2014, L 284, p. 53).
Dispositivo
1)
É anulado o artigo 2.o, n.o 4, da Decisão 2014/686/UE da Comissão, de 3 de julho de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.33927 (12/C) (ex 11/NN) executado pela Bélgica — Sistema de garantia que protege as participações detidas por sócios pessoas singulares de cooperativas financeiras.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 380, de 27.10.2014.
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