14.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/41
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 — Eslovénia/Comissão
(Processo T-667/14) (1)
(«FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Verificação das parcelas pequenas - Inexistência de um elemento de prova da dúvida séria e razoável - Extrapolação dos resultados dos controlos in loco»)
(2016/C 098/53)
Língua do processo: esloveno
Partes
Recorrente: República da Eslovénia (representante: L. Bembič, agente)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Rous Demiri e D. Triantafyllou, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão de Execução 2014/458/UE da Comissão, de 9 de julho de 2014, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 205, p. 62), na parte em que exclui determinadas despesas efetuadas pela República da Eslovénia.
Dispositivo
1)
A Decisão de Execução 2014/458/UE da Comissão, de 9 de julho de 2014, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), é anulada na parte em que exclui do financiamento da União, no que respeita à República da Eslovénia, um montante de 85 780,08 euros para o exercício de 2010, de 115 956,46 euros para o exercício de 2011 e de 131 269,23 euros para o exercício de 2012.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como nove décimos das despesas efetuadas pela República da Eslovénia.
4)
A República da Eslovénia suportará um décimo das suas próprias despesas.
(1) JO C 395, de 10.11.2014.
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