5.12.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 454/22
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2016 — August Wolff e Remedia/Comissão
(Processo T-672/14) (1)
(«Medicamentos para uso humano - Artigo 31.o da Diretiva 2001/83/CE - Artigo 116.o da Diretiva 2001/83 - Substância ativa estradiol - Decisão da Comissão que impõe aos Estados-Membros a retirada e a modificação das autorizações nacionais de introdução no mercado de medicamentos de aplicação tópica que contenham 0,01 % de estradiol - Ónus da prova - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento»)
(2016/C 454/40)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Dr. August Wolff GmbH & Co. KG Arzneimittel (Bielefeld, Alemanha) e Remedia d.o.o. (Zagreb, Croácia) (representantes: P. Klappich, C. Schmidt e P. Arbeiter, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B.-R. Killmann M. Šimerdová e A. Sipos, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, com vista à anulação da Decisão de Execução da Comissão Europeia C(2014) 6030 final, de 19 de agosto de 2014, relativa às autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano de aplicação tópica que contêm concentrações elevadas de estradiol, ao abrigo do artigo 31.o da Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, na medida em que impõe aos Estados-Membros as obrigações nela previstas para os medicamentos referidos e não referidos no anexo I da decisão de execução, de aplicação tópica, que contenham 0,01 % de estradiol, com exceção da restrição segundo a qual os medicamentos referidos no anexo I da decisão de execução, de aplicação tópica, que contenham 0,01 % de estradiol já só podem ser aplicados por via intravaginal.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Dr. August Wolff GmbH & Co. KG Arzneimittel e a Remedia d.o.o. são condenadas nas despesas do processo, bem como nas despesas do processo de medidas provisórias.
(1) JO C 439 de 8.12.2014.
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