18.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 136/31
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de março de 2016 — Espanha/Comissão
(Processo T-675/14) (1)
((«FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Despesas excluídas de financiamento - Despesas efetuadas por Espanha - Correções financeiras forfetárias - Correções financeiras pontuais - Extensão da correção financeira a um período posterior à comunicação prevista no artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 885/2006»))
(2016/C 136/44)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. J. García-Valdecasas Dorrego, abogado del Estado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Galindo Martín e D. Triantafyllou, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República da Letónia (representantes: I. Kalniņš e D. Pelše, agentes)
Objeto
Decisão de Execução da Comissão, de 9 de julho de 2014, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 205, p. 62), na parte em que diz respeito às despesas efetuadas pelo reino de Espanha no montante de 2 713 208,07 euros.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino de Espanha é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.
3)
A República da Letónia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 388 de 3.11.2014.
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