4.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/24
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 — Biogaran/Comissão
(Processo T-677/14) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do perindopril, medicamento destinado ao tratamento de doenças cardiovasculares, nas suas versões original e genéricas - Decisão que declara a existência de uma infração aos artigos 101.o e 102.o TFUE - Acordos que visam atrasar, ou mesmo impedir, a entrada no mercado de versões genéricas do perindopril - Participação de uma filial na infração praticada pela sociedade-mãe - Imputação da infração - Responsabilidade solidária - Limite máximo da coima»)
(2019/C 82/26)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Biogaran (Colombes, França) (representantes: T. Reymond, O. de Juvigny e J. Jourdan, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Castilla Contreras, T. Vecchi e B. Mongin, em seguida F. Castilla Contreras, B. Mongin e C. Vollrath, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto, a título principal, a anulação da Decisão C(2014) 4955 final da Comissão, de 9 de julho de 2014, relativa a um processo nos termos dos artigos 101.o e 102.o TFUE [processo AT.39612 — Perindopril (Servier)], na parte em que é aplicável à recorrente, e, a título subsidiário, a redução do montante da coima que lhe foi aplicada nessa decisão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Biogaran é condenada nas despesas.
(1) JO C 395, de 10.11.2014.
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