4.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/26
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 — Lupin/Comissão
(Processo T-680/14) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do perindopril, medicamento destinado ao tratamento de doenças cardiovasculares, nas suas versões original e genéricas - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.o TFUE - Acordo de transação em matéria de patentes - Acordo de aquisição de tecnologia - Restrição da concorrência pelo objeto - Conciliação entre direito da concorrência e direito das patentes - Coimas»)
(2019/C 82/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Lupin Ltd (Maharashtra, Índia) (representantes: inicialmente M. Pullen, R. Fawcett-Feuillette, solicitors, M. Hoskins, QC, V. Wakefield, barrister e M. Boles, solicitor, em seguida M. Hoskins, V. Wakefield, M. Boles, K. Vernon e S. Smith, solicitors, e por último M. Hoskins, V. Wakefield, S. Smith e C. Wall, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Castilla Contreras, B. Mongin e T. Vecchi, em seguida F. Castilla Contreras, B. Mongin e C. Vollrath, agentes, assistidos por B. Rayment, barrister)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto, a título principal, a anulação da Decisão C(2014) 4955 final da Comissão, de 9 de julho de 2014, relativa a um processo nos termos dos artigos 101.o e 102.o TFUE [processo AT.39612 — Perindopril (Servier)], na parte em que é aplicável à recorrente, e, a título subsidiário, a redução do montante da coima que lhe foi aplicada nessa decisão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Lupin Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 439, de 8.12.2014.
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