15.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/28
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2017 — El-Qaddafi/Conselho
(Processo T-681/14) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Líbia - Congelamento de fundos - Restrições de entrada e de passagem no território da União - Manutenção do nome da recorrente - Direitos de defesa - Dever de fundamentação»))
(2017/C 151/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Aisha Muammer Mohamed El-Qaddafi (Mascate, Oman) (representantes: inicialmente J. Jones, QC, depois, S. Bafadhel, barrister)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Kyriakopoulou e A. de Elera-San Miguel Hurtado, agentes)
Objeto
Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE, destinado à anulação, por um lado, da Decisão 2014/380/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, que altera a Decisão 2011/137/PESC, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO 2014, L 183, p. 52), na parte em que mantém o nome da recorrente na lista constante dos anexos I e III da Decisão 2011/137/PESC do Conselho, de 28 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO 2011, L 58, p. 53) e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) n.o 689/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014, que dá execução ao artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO 2014, L 183, p. 1), na parte em que mantém o nome da recorrente na lista constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho, de 2 de março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO 2011, L 58, p. 1).
Dispositivo
1)
A Decisão 2014/380/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, que altera a Decisão 2011/137/PESC, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, é anulada na parte em que mantém o nome de Aisha Muammer Mohamed El-Qaddafi na lista constante dos anexos I e III da Decisão 2011/137/PESC do Conselho, de 28 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.
2)
O Regulamento de Execução (UE) n.o 689/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014, que dá execução ao artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, é anulado na parte em que mantém o nome de A. El-Qaddafi na lista constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho, de 2 de março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.
3)
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.
(1) JO C 431 de 1.12.2014.
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