21.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 106/32
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2016 — Itália/Comissão
(Processo T-686/14) (1)
((«FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Frutas e legumes - Setor da transformação de tomates - Ajudas às organizações de produtores - Despesas efetuadas pela Itália - Proporcionalidade - Força de caso julgado»))
(2016/C 106/36)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por G. Galluzzo, avvocato dello Stato)
Recorrido: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e K. Skelly, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão de Execução da Comissão, de 9 de julho de 2014, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 205, p. 62), na parte em que diz respeito à República Italiana.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 395 de 10.11.2014.
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