1.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/51
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2015 — Sony Computer Entertainment Europe/IHMI — Marpefa (Vieta)
(Processo T-690/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de extinção - Marca figurativa comunitária Vieta - Utilização séria da marca - Natureza da utilização - Artigo 15.o, n.o 1, e artigo 51.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Forma que difere em elementos que não alteram o caráter distintivo - Prova da utilização para os produtos registados»])
(2016/C 038/66)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sony Computer Entertainment Europe Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: S. Malynicz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Marpefa, SL (Barcelona, Espanha) (representante: I. Barroso Sánchez-Lafuente, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de julho de 2014 (processo R 2100/2013-2), relativa a um processo de extinção entre a Sony Computer Entertainment Europe Ltd e a Marpefa, SL.
Dispositivo
1)
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 2 de julho de 2014 (processo R 2100/2013-2), é anulada na parte em que julgou improcedente o recurso da decisão da Divisão de Anulação de indeferir o pedido de extinção da marca figurativa comunitária Vieta para «aparelhos para reprodução de som e de imagens».
2)
O recurso é julgado improcedente quanto ao restante.
3)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 431, de 1.12.2014.
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