4.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/29
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de fevereiro de 2016 — Puma/IHMI — Sinda Poland (Representação de um animal)
(Processo T-692/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa representando um animal - Marcas figurativas internacionais anteriores representando um puma - Motivo relativo de recusa - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»])
(2016/C 118/32)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Sinda Poland Corporation sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia) (representante: M. Siciarek, J. Rasiewicz e J. Mrozowski, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de julho de 2014 (processo R 2214/2013-5), relativa a um processo de oposição entre a Puma SE e a Sinda Poland Corporation sp. z o.o.
Dispositivo
1)
A decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 14 de julho de 2014 (processo R 2214/2013—5), é anulada.
2)
O IHMI é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, metade das despesas da Puma SE, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas pela Puma para efeitos do processo na Câmara de Recurso do IHMI.
3)
Sinda Poland Corporation sp. z o.o. é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, metade das despesas da Puma, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas pela Puma para efeitos do processo na Câmara de Recurso do IHMI.
(1) JO C 409, de 17.11.2014
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