13.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/19
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2017 — TV1/Comissão
(Processo T-700/14) (1)
((«Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso - Prestação de serviços integrados de arquivo, divulgação e produção audiovisual - Rejeição da proposta de um concorrente - Adjudicação do contrato a outro concorrente - Proposta anormalmente baixa - Dever de pedir esclarecimentos - Dever de fundamentação - Transparência - Igualdade de tratamento e não discriminação - Erro manifesto de apreciação»))
(2017/C 078/25)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: TV1 GmbH (Unterföhring, Alemanha) (representantes: C. Scherer-Leydecker, J. Mey e A. Rausch, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Moro e M. Noll-Ehlers, depois F. Moro e T. Maxian Rusche e, por último, T. Maxian Rusche e A. Katsimerou, agentes)
Objeto
Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da decisão da Comissão que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente para o Lote IV, intitulado «[t]ransmissão, compressão, alojamento e disponibilização de conteúdos», no âmbito de um anúncio de concurso com a referência PO/2014-03/A4 e relativo a «[s]erviços integrados de arquivo, divulgação e produção audiovisual», da decisão pela qual a Comissão adjudicou esse lote ao concorrente escolhido, bem como do contrato de prestação de serviços celebrado entre a Comissão e o concorrente escolhido.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A TV1 GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 409 de 17.11.2014.
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