4.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/29
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 — Niche Generics/Comissão
(Processo T-701/14) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do perindopril, medicamento destinado ao tratamento de doenças cardiovasculares, nas suas versões original e genéricas - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.o TFUE - Acordo de transação em matéria de patentes - Procedimento administrativo - Proteção da confidencialidade das comunicações entre advogados e clientes - Concorrência potencial - Restrição da concorrência pelo objeto - Necessidade objetiva da restrição - Conciliação entre direito da concorrência e direito das patentes - Condições de isenção do artigo 101.o, n.o 3, TFUE - Coimas - Limite máximo de 10 % - Imputação do comportamento infrator»)
(2019/C 82/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Niche Generics Ltd (Hitchin, Reino Unido) (representantes: E. Batchelor, M. Healy, K. Cousins, solicitors, e F. Carlin, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Castilla Contreras, T. Vecchi e B. Mongin, em seguida F. Castilla Contreras, B. Mongin e C. Vollrath, agentes, assistidos por S. Kingston, barrister)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto, a título principal, a anulação da Decisão C(2014) 4955 final da Comissão, de 9 de julho de 2014, relativa a um processo nos termos dos artigos 101.o e 102.o TFUE [processo AT.39612 — Perindopril (Servier)], na parte em que é aplicável à recorrente, e, a título subsidiário, a anulação ou a redução do montante da coima que lhe foi aplicada nessa decisão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Niche Generics Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 431, de 1.12.2014.
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