23.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 389/54
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2015 — Grundig Multimedia/IHMI (DetergentOptimiser)
(Processo T-707/14) (1)
(«Marca comunitária - Pedido da marca nominativa comunitária DetergentOptimiser - Motivo absoluto de recusa - Caratér descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Igualdade de tratamento»)
(2015/C 389/61)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Grundig Multimedia AG (Stansstad, Suiça) (representantes: S. Walter e M. Neuner, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: I. Harrington, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de julho de 2014 (processo R 172/2014-1), relativa a um pedido de registo da marca nominativa DetergentOptimiser como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Grundig Multimedia AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 409, de 17.11.2014
Full & Egal Universal Law Academy