24.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/28
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2016 — Tri-Ocean Trading/Conselho
(Processo T-709/14) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Erro de apreciação»))
(2016/C 392/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Tri-Ocean Trading (George Town, Ilhas Caimão) (representantes: B. Kennelly, barrister, P. Saini, QC, e N. Sheikh, solicitor)
Recorrido: Conselho da Europa (representantes: B. Driessen e A. Vitro, agentes)
Objeto
Recurso baseado no artigo 263.o TFUE e com vista à anulação da Decisão de Execução 2014/488/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2014, L 217, p. 49), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 793/2014 do Conselho, de 22 de julho de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2014, L 217, p. 10), na parte em que estes atos dizem respeito à recorrente.
Dispositivo
1)
A Decisão de Execução 2014/488/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria e o Regulamento de Execução (UE) n.o 793/2014 do Conselho, de 22 de julho de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, são anulados na parte em que dizem respeito à recorrente.
2)
O Conselho suportará, as suas próprias despesas e as efetuadas pela Tri-Ocean Trading.
(1) JO C 448 de 15.12.2014.
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