25.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 27/53
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2015 — Hong Kong Group/IHMI — WE Brand (W E)
(Processo T-718/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária W E - Marque nominativa comunitária anterior WE - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 027/68)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Hong Kong Group Oy (Vantaa, Finlândia) (representante: J.-H. Spåre, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Bonne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: WE Brand Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: R. van Oerle e E. de Groot, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 4 de agosto de 2014 (processo R 2305/2013-2), relativa a um processo de oposição entre a WE Brand Sàrl e a Hong Kong Group Oy.
Dispositivo
1)
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 4 de agosto de 2014 (processo R 2305/2013-2), relativa a um processo de oposição entre a WE Brand Sàrl e a Hong Kong Group Oy, e a decisão da Divisão de Oposição do IHMI, de 30 de setembro de 2013, são anuladas.
2)
A oposição é indeferida .
3)
O IHMI e a WE Brand suportarão as suas próprias despesas e as da Hong Kong Group, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas pela Hong Kong Group no processo na Câmara de Recurso do IHMI.
(1) JO C 431, de 1.12.2014.
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