24.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/29
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2016 — Tri Ocean Energy/Conselho
(Processo T-719/14) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Erro de apreciação»))
(2016/C 392/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Tri Ocean Energy (Cairo, Egito) (representantes: B. Kennelly, barrister, P. Saini, QC, e N. Sheikh, solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e A. Vitro, agentes)
Objeto
Recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução 2014/678/PESC do Conselho, de 26 de setembro de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2014, L 283, p. 59), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1013/2014 do Conselho, de 26 de setembro de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2014, L 283, p. 9), na parte em que são aplicáveis à recorrente.
Dispositivo
1)
A Decisão de Execução 2014/678/PESC do Conselho, de 26 de setembro de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria, e o Regulamento de Execução (UE) n.o 1013/2014 do Conselho, de 26 de setembro de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, são anulados na parte em que são aplicáveis à Tri Ocean Energy.
2)
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Tri Ocean Energy.
(1) JO C 448, de 15.12.2014.
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