3.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/42
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2017 — Novar/EUIPO
(Processo T-726/14) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Prova da existência da validade e do âmbito da marca anterior - Registo internacional que designa a União Europeia - Decisão que rejeitou a oposição por falta de prova do direito anterior - Regra 19, n.o 2, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Revisão da decisão - Artigo 62.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Prejuízo derivado dos honorários de advogado - Nexo de causalidade»)
(2017/C 104/59)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Novar GmbH (Albstadt, Alemanha) (representante: R. Weede, avocat)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Objeto
Pedido baseado no artigo 268.o TFUE destinado à reparação do prejuízo material que a recorrente alegadamente sofreu devido às despesas de advogado que efetuou no âmbito de um recurso interposto contra uma decisão da Divisão de Oposição que alegadamente infringiu a Regra 19, n.o 2, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão, de 13 de dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho sobre a marca comunitária, e vários princípios gerais do direito.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Novar GmbH e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia suportarão as respetivas despesas.
(1) JO C 7, de 12.1.2015.
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