29.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/14
Acórdão do Tribunal Geral de 13 setembro de 2018 — Sberbank of Russia / Conselho
(Processo T-732/14) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas no que respeita às ações da Rússia desestabilizadoras da situação na Ucrânia - Inscrição seguida da manutenção do nome do recorrente na lista das entidades às quais se aplicam medidas restritivas - Erro de apreciação - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Direito de propriedade - Direito de exercer uma atividade económica»)
(2018/C 392/17)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sberbank of Russia OAO (Moscovo, Rússia) (representantes: D. Rose, M. Lester, QC, J.-A. Fearns e P. Crowther, solicitors)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Boelaert e J.-P. Hix, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: D. Gauci, L. Havas e T. Scharf, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação, em primeiro lugar, da Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2014, L 229, p. 13), conforme alterada pela Decisão 2014/659/PESC do Conselho, de 8 de setembro de 2014 (JO 2014, L 271, p. 54), pela Decisão (PESC) 2015/971 do Conselho, de 22 de junho de 2015 (JO 2015, L 157, p. 50), pela Decisão (PESC) 2015/2431 do Conselho, de 21 de dezembro de 2015 (JO 2015, L 334, p. 22), pela Decisão (PESC) 2016/1071 do Conselho, de 1 de julho de 2016 (JO 2016, L 178, p. 21), pela Decisão (PESC) 2016/2315 do Conselho, de 19 de dezembro de 2016 (JO 2016, L 345, p. 65), e pela Decisão (PESC) 2017/1148 do Conselho, de 28 de junho de 2017 (JO 2017, L 166, p. 35), e, em segundo lugar, do Regulamento (UE) n.o 833/2014, Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2014, L 229, p. 1), conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 960/2014 do Conselho, de 8 de setembro de 2014 (JO 2014, L 271, p. 3), na parte em que estes atos dizem respeito à recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Sberbank of Russia OAO é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 16, de 19.1.2015.
Full & Egal Universal Law Academy