21.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 429/23
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de outubro de 2015 — Monster Energy/IHMI — Home Focus (MoMo Monsters)
(Processo T-736/14) (1)
((«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária MoMo Monsters - Marcas nominativas comunitárias anteriores MONSTER e MONSTER ENERGY e marca figurativa internacional anterior MONSTER ENERGY - Motivo relativo de recusa - Inexistência de semelhança dos produtos - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»))
(2015/C 429/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Monster Energy Company (Corona, Califórnia, Estados Unidos) (Representante: P. Brownlow, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: E. Zaera Cuadrado, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Home Focus Development Ltd (Tortola, Ilhas Virgens Britânicas)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 7 de agosto de 2014 (processo R 1167/2013-2), relativa a um processo de oposição entre a Monster Energy Company e a Home Focus Development Ltd.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Monster Energy Company é condenada nas despesas.
(1) JO C 448, de 15 de dezembro de 2014.
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