29.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 314/20
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de julho de 2016 — Alpha Calcit/EUIPO — Materis Paints Italia (CALCILITE)
(Processo T-742/14) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia CALCILITE - Marca nominativa da União Europeia anterior Calcilit - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos produtos - Artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Público relevante - Público comum aos produtos em causa»)
(2016/C 314/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Alpha Calcit Füllstoffgesellschaft mbh (Colónia, Alemanha) (representante: F. Hauck, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Materis Paints Italia SpA (Novate Milanese, Itália) (representantes: P. L. Roncaglia, F. Rossi e N. Parrotta, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de setembro de 2014 (Processo R 753/2013-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Alpha Calcit Füllstoffgesellschaft e a Materis Paints Italia.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 4 de setembro de 2014 (Processo R 753/2013-4) é anulada no que se refere aos produtos «tintas, vernizes, lacas; preservativos contra a ferrugem e contra a deterioração da madeira; matérias tintoriais; mordentes» designados pela marca controvertida.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Alpha Calcit Füllstoffgesellschaft mbh, o EUIPO e a Materis Paints Italia SpA suportarão, cada um, as suas próprias despesas.
(1) JO C 462, de 22.12.2014.
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