19.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/17
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de maio de 2017 — Meta Group/Comissão
(Processo T-744/14) (1)
((«Cláusula compromissória - Contratos de subvenção celebrados no âmbito do sexto programa-quadro de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002-2006) - Contratos de subvenção celebrados no âmbito do programa-quadro para a competitividade e a inovação (2007-2013) - Reembolso dos montantes pagos - Saldo em dívida do montante total da contribuição financeira concedida à recorrente - Despesas elegíveis - Responsabilidade contratual»))
(2017/C 195/23)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Meta Group Srl (Roma, Itália) (representantes: A. Bartolini e A. Formica, advogados)
Recorrida: Comissão europeia (representantes: D. Recchia e R. Lyal, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado a constatar o incumprimento da Comissão das obrigações financeiras decorrentes de vários contratos de subvenção celebrados com a recorrente no âmbito do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002-2006) e do programa-quadro para a competitividade e a inovação (2007-2013), a declarar o caráter ilícito das compensações efetuadas pela Comissão sobre os créditos invocados pela recorrente, a condenar a Comissão a pagar à recorrente os montantes que lhe são devidos por força dos referidos contratos de subvenção, acrescidos dos juros de mora e da revalorização monetária, e a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Meta Group Srl é condenada nas despesas.
(1) JO C 462, de 22.12.2014.
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