27.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/14
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2016 – Chung-Yuan Chang/EUIPO – BSH Hausgeräte (AROMA)
(Processo T-749/14) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Registo internacional da marca nominativa AROMA que designa a União Europeia - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 232/17)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Peter Chung-Yuan Chang (San Diego, Califórnia, Estados Unidos) (representante: A. Sanz-Bermell y Martínez, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Crawcour e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: BSH Hausgeräte GmbH, anteriormente BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH (Munique, Alemanha) (representante: S. Biagosch, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de setembro de 2014 (processo R 1887/2013-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Peter Chung-Yuan Chang e a BSH Hausgeräte.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 4 de setembro de 2014 (R 1887/2013-4) é anulada.
2)
O EUIPO e a BSH Hausgeräte GmbH suportarão as suas própias despesas e as de Peter Chung-Yuan Chang.
(1) JO C 16 de 19.01.2015.
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