27.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/14
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2016 – Ivo-Kermatin/EUIPO – Ergo Versicherungsgruppe (ELGO)
(Processo T-750/14) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia ELGO - Marcas nominativas e figurativas anteriores da União Europeia ERGO - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Risco de confusão - Limitações sucessivas ao pedido de registo - Artigo 43.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 - Artigo 75.o, segundo período, do Regulamento n.o 207/2009 - Direito a ser ouvido - Regra 69 do Regulamento (CE) n.o 2868/95»)
(2016/C 232/18)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ivo-Kermatin GmbH (Walzenhausen, Suíça) (representantes: F. Henkel, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Hanne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ergo Versicherungsgruppe AG (Düsseldorf, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de agosto de 2014 (processo R 473/2014-4), relativa a um processo de oposição entre a Ergo Versicherungsgruppe e a Ivo-Kermatin GmbH.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Ivo-Kermatin GmbH suportará as suas próprias despesas bem como as despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 26, de 26.1.2015.
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