1.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/51
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2015 — Hikari Miso/IHMI –Nishimoto Trading (Hikari)
(Processo T-751/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Hikari - Marca nominativa nacional anterior HIKARI - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2016/C 038/67)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Hikari Miso Co. Ltd (Simosuwa-machi, Japão) (representante: D. McFarland, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: H. O'Neill, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Nishimoto Trading Co. Ltd (Santa Fe Springs, Califórnia, Estados Unidos) (representante: G. Pritchard, barrister)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de setembro de 2014 (processo R 2394/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Nishimoto Trading Co Ltd e a Hikari Miso Co. Ltd.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Hikari Miso Co. Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 7, de 12.1.2015.
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