26.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 202/15
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de maio de 2017 — Efler e o./Comissão
(Processo T-754/14) (1)
([«Direito institucional - Iniciativa de Cidadania Europeia - Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento - Acordo Económico e Comercial Global - Falta manifesta de competência da Comissão - Proposta de ato jurídico para efeitos de aplicação dos Tratados - Artigo 11.o, n.o 4, TUE - Artigo 2.o, n.o 1, e artigo 4.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 211/2011 - Igualdade de tratamento»])
(2017/C 202/26)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Michael Efler (Berlim, Alemanha) e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representante: B. Kempen, professor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Laitenberger e H. Krämer, em seguida Krämer e por último Krämer e F. Erlbacher, agentes)
Objeto
Recurso baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2014) 6501 final da Comissão, de 10 de setembro de 2014, que indefere o pedido de registo da proposta de iniciativa de cidadania europeia intitulada «Stop TTIP».
Dispositivo
1)
A Decisão C(2014) 6501 final da Comissão, de 10 de setembro de 2014, que indefere o pedido de registo da proposta de iniciativa de cidadania europeia intitulada «Stop TTIP» é anulada.
2)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as de Michael Efler e dos outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 34, de 2.2.2015.
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