6.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/26
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — Infineon Technologies/Comissão
(Processo T-758/14) (1)
((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Chips para cartões - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE - Trocas de informações comerciais sensíveis - Direitos de defesa - Infração por objetivo - Prova - Prescrição - Infração única e continuada - Orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas - Valor das vendas»))
(2017/C 038/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Infineon Technologies AG (Neubiberg, Alemanha) (representantes: I. Brinker, U. Soltész e P. Linsmeier, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, A. Dawes, J. Norris-Usher e P. Van Nuffel, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE destinado, a título principal, à anulação da decisão C(2014) 6250 final da Comissão, de 3 de setembro de 2014, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo AT.39574 — Chips para cartões) e, a título subsidiário, à redução do montante da coima aplicada à recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Infineon Technologies AG suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.
(1) JO C 107, de 30.3.2015.
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