13.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/47
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de abril de 2016 — Fon Wireless/EUIPO — Henniger (Neofon)
(Processo T-777/14) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Neofon - Marca nominativa nacional anterior FON - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2016/C 211/58)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Fon Wireless Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: J.-B. Devaureix e L. Montoya Terán, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Andreas Henniger (Starnberg, Alemanha) (representante: T. Von Groll-Schacht, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de setembro de 2014 (processo R 2519/2013-4), relativo a um processo de oposição entre a Fon Wireless Ltd e Andreas Henniger.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 15 de setembro de 2014 (processo R 2519/2013-4), é anulado.
2)
O EUIPO suporta as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Fon Wireless Ltd.
3)
Andreas Henniger suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 26, de 26.1.2015.
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