3.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/43
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de fevereiro de 2017 — SolarWorld/Comissão
(Processo T-783/14) (1)
(«Dumping - Subvenções - Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da China - Aprovação de uma diminuição do preço mínimo de importação a título de um compromisso aceite no âmbito de processos antidumping e anti-subvenções - Indústria da União - Artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009»)
(2017/C 104/60)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SolarWorld AG (Bona, Alemanha) (representantes: L. Ruessmann, advogado, e J. Beck, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão da Comissão, contida numa carta de 15 de setembro de 2014 enviada à Câmara de Comércio Chinesa para a importação e exportação de maquinaria e produtos eletrónicos, com a referência Trade/H4 (2014) 3328168, de reduzir o preço mínimo de importação das importações de módulos e células fotovoltaicos fabricados por produtores-exportadores chineses, sujeitos a um compromisso de preços com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 para o último trimestre de 2014.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A SolarWorld AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 73, de 2.3.2015.
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