25.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/41
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de junho de 2016 — Staatliche Porzellan-Manufaktur Meissen/EUIPO — Meissen Keramik (MEISSEN)
(Processo T-789/14) (1)
(«Marca da UE - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da UE MEISSEN - Marcas nominativas e figurativas anteriores da UE e nacionais MEISSEN, MEISSENER PORZELLAN, HAUS MEISSEN, Meissen e Meissener Porzellan - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Caráter distintivo e prestígio das marcas anteriores - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009 - Utilização séria das marcas anteriores - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 - Artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009»)
(2016/C 270/45)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Staatliche Porzellan-Manufaktur Meissen GmbH (Meissen, Alemanha) (representantes: O. Spuhler e M. Geitz, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Fischer, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Meissen Keramik GmbH (Meissen) (representantes: M. Vohwinkel e K. Gennen, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de setembro de 2014 (processos apensos R 1182/2013-4 e R 1245/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Staatliche Porzellan-Manufaktur Meissen e a Meissen Keramik.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Staatliche Porzellan-Manufaktur Meissen GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 127, de 20.4.2015.
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