5.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 326/23
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de julho de 2016 — Hassan/Conselho
(Processo T-790/14) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra a Síria - Congelamento de fundos - Restrição em matéria de admissão - Anulação dos atos anteriores por um acórdão do Tribunal Geral - Novos atos que incluem o nome do recorrente nas listas - Erro manifesto de apreciação - Direito de propriedade - Proporcionalidade - Presunção de inocência - Responsabilidade extracontratual»)
(2016/C 326/41)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Samir Hassan (Damasco, Síria) (representante: L. Pettiti, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Kyriakopoulou e G. Étienne, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE destinado à anulação da Decisão de Execução 2014/678/PESC do Conselho, de 26 de setembro de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2014, L 283, p. 59), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1013/2014 do Conselho, de 26 de setembro de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2014, L 283, p. 9), da Decisão (PESC) 2015/837 do Conselho, de 28 de maio de 2015, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2015, L 132, p. 82), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 2015/828 do Conselho, de 28 de maio de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2015, L 132, p. 3), na parte em que estes atos são aplicáveis ao recorrente, e, por outro, pedido baseado no artigo 268.o TFUE destinado a obter a reparação do prejuízo que o recorrente sofreu alegadamente em consequência destes atos.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Samir Hassan é condenado nas despesas.
(1) JO C 34, de 2.2.2015.
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