29.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/19
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2018 — DenizBank/Conselho
(Processo T-798/14) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas a respeito das ações da Rússia desestabilizadoras da situação na Ucrânia - Inscrição do nome da entidade que detém o recorrente na lista das entidades às quais se aplicam medidas restritivas - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Acordo de Associação UE-Turquia - Direitos fundamentais - Proporcionalidade»)
(2018/C 392/22)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DenizBank A.Ş. (Istambul, Turquia) (representantes: O. Jones, D. Heaton, barristers, R. Mattick, S. Utku, solicitors, e M. Lester, QC)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente S. Boelaert e A. de Elera-San Miguel Hurtado, e em seguida S.ras Boelaert e P. Mahnič Bruni, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: D. Gauci, L. havas e F. Ronkes Agerbeek, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação, em primeiro lugar, da Decisão 2014/512/PESCdo Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2014, L 229, p. 13), conforme alterada pela Decisão 2014/659/PESC do Conselho, de 8 de setembro de 2014 (JO 2014, L 271, p. 54), pela Decisão 2014/872/PESC do Conselho, de 4 de dezembro de 2014 (JO 2014, L 349, p. 58), pela Decisão (PESC) 2015/2431 do Conselho, de 21 de dezembro de 2015 (JO 2015, L 334, p. 22), pela Decisão (PESC) 2016/1071 do Conselho, de 1 de julho de 2016 (JO de 2016, L 178, p. 21), e pela Decisão (PESC) 2016/2315 do Conselho, de 19 de dezembro de 2016 (JO 2016, L 345, p. 65), e, em segundo lugar, do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2014, L 229, p. 1), conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 960/2014 do Conselho, de 8 de setembro de 2014 (JO 2014, L 271, p. 3), e pelo Regulamento n.o 1290/2014 do Conselho, de 4 de dezembro de 2014 (JO 2014, L 349, p. 20), na parte em que estes atos dizem respeito à recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O DenizBank A.Ş. é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 89, de 16.3.2015.
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