6.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/27
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — Espanha/Comissão.
(Processo T-808/14) (1)
((«Auxílios de Estado - Televisão digital - Auxílio ao desenvolvimento da televisão digital terrestre em zonas isoladas e menos urbanizadas de Castilla — La Mancha - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Conceito de empresa - Atividade económica - Benefício - Serviço de interesse económico geral - Distorção da concorrência - Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE - Dever de diligência - Prazo razoável - Segurança jurídica - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade - Subsidiariedade - Direito à informação»))
(2017/C 038/36)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente): Reino de Espanha (representantes: inicialmente, A. Rubio González, posteriormente, A. Gavela Llopis, abogados del Estado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, P. Němečková e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão C(2014) 6846 final da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA.27408 [(C 24/2010) (ex NN 37/2010, ex CP 19/2009)] concedido pelas autoridades de Castilla-La Mancha a favor do desenvolvimento da televisão digital terrestre em zonas isoladas e menos urbanizadas de Castilla-La Mancha, conforme alterada pela Decisão C(2015) 7193 final, de 20 de outubro de 2015, que corrigiu determinados erros que constavam da Decisão C(2014) 6846 final.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 34, de 2.2.2015
Full & Egal Universal Law Academy