3.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/44
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2017 — Unilever/EUIPO — Technopharma (Fair & Lovely)
(Processo T-811/14) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de registo de marca figurativa da União Europeia Fair & Lovely - Marcas nominativas nacionais anteriores e do Benelux FAIR & LOVELY - Decisão do recurso - Artigo 64.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Direito a ser ouvido - Artigo 75.o, segundo período, do Regulamento n.o 207/2009 - Suspensão do procedimento administrativo - Regra 20, n.o 7, alínea c), e Regra 50, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Confiança legítima - Desvio de poder - Erros manifestos de apreciação»])
(2017/C 104/61)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Unilever NV (Roterdão, Países Baixos/Holanda) (representante: A. Fox, solicitador)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Hanf e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso da EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Technopharma Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: C. Scott, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da quarta câmara de recurso do EUIPO de 6 de outubro de 2014 (processo R 1004/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Technopharma e a Unilever.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 6 de outubro de 2014 (processo R 1004/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Technopharma e a Unilever NV.
2)
O EUIPO suporta as suas próprias despesas assim como metade das despesas efetuadas pela Unilever.
3)
A Technopharma suporta as suas próprias despesas assim como metade das despesas efetuadas pela Unilever.
(1) JO C 73, de 2.3.2015.
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