2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/38
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de março de 2016 — Zoofachhandel Züpke e o./Comissão
(Processo T-817/14) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Polícia sanitária - Luta contra a gripe aviária - Proibição de importação para a União de aves selvagens capturadas - Regulamento (CE) n.o 318/2007 e Regulamento de Execução (UE) n.o 139/2013 - Violação suficientemente caracterizada de normas jurídicas que conferem direitos aos particulares - Violação manifesta e grave dos limites do poder de apreciação - Proporcionalidade - Dever de diligência - Artigos 15.o a 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais»)
(2016/C 156/49)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandantes: Zoofachhandel Züpke GmbH (Wesel, Alemanha), Zoohaus Bürstadt, Helmut Ofenloch GmbH & Co. KG (Bürstadt, Alemanha), Zoofachgeschäft — Vogelgroßhandel Import-Export Heinz Marche (Heinsberg, Alemanha), Rita Bürgel (Uthleben, Alemanha), Norbert Kass (Altenbeken, Alemanha) (representante: C. Correll, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e H. Kranenborg, agentes)
Objeto
Ação de indemnização destinada a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelos demandantes, desde 1 de janeiro de 2010, devido à adoção de uma proibição de importação para a União Europeia de aves selvagens capturadas que constava, primeiro, do Regulamento (CE) n.o 318/2007 da Comissão, de 23 de março de 2007, que fixa as condições de polícia sanitárias aplicáveis às importações de determinadas aves para a Comunidade e as condições de quarentena que lhes são aplicáveis (JO L 84, p. 7), e, depois, do Regulamento de Execução (UE) n.o 139/2013 da Comissão, de 7 de janeiro de 2013, que estabelece condições de sanidade animal aplicáveis às importações para a União de certas aves e as respetivas condições de quarentena (JO L 47, p. 1).
Dispositivo
1)
A ação é julgada improcedente.
2)
A Zoofachhandel Züpke GmbH, a Zoohaus Bürstadt, Helmut Ofenloch GmbH & Co. KG, a Zoofachgeschäft — Vogelgroßhandel Import-Export Heinz Marche, Rita Bürgel e Norbert Kass são condenados a suportar, para além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 89, de 16.3.2015.
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