14.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 414/31
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2015 — Geilenkothen Fabrik für Schutzkleidung/IHMI (Cottonfeel)
(Processo T-822/14) (1)
([«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Cottonfeel - Motivos absolutos de recusa - Ausência de caráter distintivo - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»]))
(2015/C 414/41)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Geilenkothen Fabrik für Schutzkleidung GmbH (Gerolstein-Müllenborn, Alemanha) (representante: M. Straub, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Hanne, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 2 de outubro de 2014 (processo R 2579/2013-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Cottonfeel como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Geilenkothen Fabrik für Schutzkleidung GmbH suportará, para além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
(1) JO C 46 de 9.02.2015.
Full & Egal Universal Law Academy